De acordo com o decreto, o indulto não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito.
Presidente Lula | Foto: Ricardo Stuckert/PRO presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
Previsto na legislação brasileira, o indulto natalino é um benefício concedido pelo presidente da República, tradicionalmente regulamentado por decreto presidencial no final do ano.
Crimes que não têm direito ao benefício
O decreto deixa claro que o indulto não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito.
Também estão excluídas pessoas condenadas por:
- Crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo;
- Violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição (stalking);
- Tráfico de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções.
Crimes de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — só admitem indulto quando a pena for inferior a quatro anos.
O texto também veda o benefício a:
- Presos que firmaram acordo de colaboração premiada;
- Detentos em presídios de segurança máxima.
Quem pode receber o indulto
Os critérios variam conforme o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime:
- Penas de até 8 anos, por crimes sem violência ou grave ameaça:
- 1/5 da pena cumprida para não reincidentes;
- 1/3 da pena para reincidentes.
- Penas de até 4 anos, inclusive com violência ou grave ameaça:
- 1/3 da pena para não reincidentes;
- 1/2 da pena para reincidentes.
Em todos os casos, o tempo mínimo deve ser cumprido até 25 de dezembro de 2025.
Regras mais favoráveis para grupos específicos
O decreto reduz pela metade o tempo mínimo de cumprimento da pena para:
- Pessoas com mais de 60 anos;
- Mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência;
- Homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores.
Doenças graves e deficiência
O indulto de 2025 amplia a proteção a pessoas em situação de saúde delicada. Podem ser beneficiados presos com:
- Paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime;
- HIV em estágio terminal;
- Doenças graves e crônicas sem tratamento adequado no sistema prisional.
Também estão incluídos casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3).
📌 O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de oferecer tratamento adequado em situações como:
- Câncer em estágio IV;
- Insuficiência renal aguda;
- Esclerose múltipla.
Indulto específico para mulheres
Há previsão de indulto exclusivo para mulheres, especialmente mães e avós, condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos 1/8 da pena.
Perdão de multas
O decreto autoriza o perdão da pena de multa quando:
- O valor for inferior ao mínimo para execução fiscal;
- Houver incapacidade econômica comprovada, como no caso de:
- Beneficiários de programas sociais;
- Pessoas em situação de rua.
Comutação de penas
Para quem não se enquadrar no indulto total, o texto permite a comutação da pena, com redução do tempo restante:
- 1/5 da pena para não reincidentes;
- 1/4 da pena para reincidentes.
