STF nega omissão de governos do Piauí e do Pará na criação de polícias penais
STF decide: governadores do Piauí e Pará não se omitiram na criação da Polícia Penal. Saiba por que o Supremo negou a ação da Ageppen Brasil.
Ministro Nunes Marques | Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há omissão constitucional dos governadores do Piauí e do Pará no processo de criação e regulamentação das polícias penais na estrutura administrativa desses estados. A decisão unânime foi tomada no julgamento por omissão movida pela Associação Nacional dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil) contra os governadores do Piauí e do Pará, respectivamente.
Na sessão virtual encerrada em 13/3, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Nunes Marques, pela improcedência dos pedidos.
A entidade alegava omissão dos chefes do Execut...









