Lei autoriza apreensão e leilão de bens usados em vários crimes no Piauí
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou no Diário Oficial de sexta-feira (11), lei que autoriza o Estado a intervir na propriedade de bens vinculados a práticas ilícitas, aplicar multas administrativas e adotar medidas cautelares no exercício do poder de polícia. A norma amplia os instrumentos legais de combate ao crime organizado, à grilagem de terras, ao desmatamento ilegal e a outras infrações graves.
Entre os principais pontos, a lei determina que veículos usados em rachas, manobras perigosas ou exibições não autorizadas em vias públicas poderão ser apreendidos e só serão liberados após a completa regularização no órgão de trânsito e o pagamento de multa administrativa de 100 UFIRs. Se o condutor for responsável pela organização da prática ou promover o evento nas redes so...


